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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

PDDE – CONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO

PDDE – CONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO

Sujeitos: Comunidade e membros do Conselho do PDDE das U.E em QUIRINÓPOLIS-GO

Problema:

Falta de capacitação adequada para os membros em suas respectivas funções;
Ausência de participação mais efetiva da comunidade escolar (professores, funcionários, pais, alunos e comunidade);
Recursos mal gerenciados.

Objetivo geral:

Desenvolver uma relação harmoniosa entre comunidade e a escola com o intuito de aprimorar e proporcionar uma maior participação de todos os envolvidos nesse processo, visando o pleno sucesso do ensino.

Objetivos específicos:

Mostrar a importância do PDDE para toda a comunidade escolar;
Estabelecer uma maior e mais efetiva participação dos membros dos colegiados envolvidos.

Estratégias:

Convocar a comunidade escolar por meio de edital de convocação, a fim de informar o recebimento dos recursos;
Acender a importância do PDDE para o funcionamento da instituição escolar;
Registrar todas as assembleias em ata;
Promover encontros para discutir a função e importância do PDDE;
Analisar as prioridades da escola;
Realizar pesquisa de preços.
Verificar a legalidade das lojas;
Prestar contas a toda comunidade escolar.































APRESENTAÇÃO


O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) criado em 1995, tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
Funcionamento
O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.

Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.
O valor destinado às escolas privadas de educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas. Para conhecer as equações de cálculo dos valores repassados a essas escolas, acesse a Resolução nº 3/2010 do FNDE.

Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola)

O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os repasses para as escolas com baixo desempenho no Ideb em 2007 vão de R$ 15 mil (escolas com até 99 alunos) a R$ 75 mil (mais de 3.999 estudantes).
Para aquelas com desempenho aquém do estipulado no Ideb de 2005 ou que ficaram abaixo da média nacional no Ideb de 2007, o repasse vai de R$ 10 mil (para unidades com até 99 alunos) a R$ 37.500 (mais de 3.999 estudantes).
Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ensino médio inovador

O PDDE também repassará recursos para escolas públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB), essas escolas passam a ser beneficiárias da ação.
Os repasses serão destinados ao desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular e poderão ser aplicados em diversas ações. Veja quais são essas ações no Art. 11 da Resolução nº 3/2010 do FNDE.

Funcionamento das escolas nos finais de semana

Escolas públicas de ensino fundamental ou médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.

Educação integral

O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras.
Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
São beneficiadas escolas de ensino fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010.



Quadras esportivas

Também serão destinados recursos a escolas públicas de educação básica que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009 para reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e ao lazer. Para a reforma das quadras ou espaços destinados ao lazer, os repasses serão de R$ 20 mil (escolas com até 500 alunos) a R$ 30 mil (unidades com mais de mil estudantes). Os mesmos valores serão repassados para ampliação. Já para a construção de cobertura, o recurso será de R$ 50 mil. As escolas beneficiárias serão selecionadas pela Secad.

Classes multisseriadas no campo

O PDDE também destinará recursos para escolas públicas municipais localizadas no campo que possuam até 50 alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas. As beneficiárias selecionadas pela Secad receberão R$ 12 mil, que podem ser usados na contratação de mão-de-obra e em outras despesas necessárias à manutenção, conservação e pequenos reparos em suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e em outras ações de apoio com vistas à realização de atividades educativas e pedagógicas coletivas.

Execução

As escolas públicas de educação básica com mais de 50 alunos devem criar unidades executoras para receber diretamente recursos do PDDE. Nas escolas com até 50 alunos, é facultada a criação de unidade executora. Caso ela não seja formada, a escola pode receber o recurso por meio da entidade executora (prefeitura ou secretaria de educação distrital ou estadual) a que esteja vinculada. No caso das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.

Os repasses dos recursos são feitos em parcela única anual, por meio de depósito nas contas bancárias abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantém parceria.

Parcerias e competências

FNDE - responsável pelo financiamento, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros.
Unidades executoras (UEx) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com menos de 50 alunos que tenham constituído UEx.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Prefeituras municipais - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Entidades mantenedoras (EM) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.

Prestação de contas

A prestação de contas segue os seguintes passos:

As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.
De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:
Analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
Consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
Prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
Encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano do repasse ao FNDE.
As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.


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