PDDE – CONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO
Sujeitos:
Comunidade e membros do Conselho do PDDE das U.E em QUIRINÓPOLIS-GO
Problema:
Falta de capacitação adequada para os membros
em suas respectivas funções;
Ausência de participação mais efetiva da
comunidade escolar (professores, funcionários, pais, alunos e comunidade);
Recursos mal gerenciados.
Objetivo
geral:
Desenvolver uma relação harmoniosa entre
comunidade e a escola com o intuito de aprimorar e proporcionar uma maior
participação de todos os envolvidos nesse processo, visando o pleno sucesso do
ensino.
Objetivos
específicos:
Mostrar a importância do PDDE para toda a
comunidade escolar;
Estabelecer uma maior e mais efetiva
participação dos membros dos colegiados envolvidos.
Estratégias:
Convocar a comunidade escolar por meio de
edital de convocação, a fim de informar o recebimento dos recursos;
Acender a importância do PDDE para o
funcionamento da instituição escolar;
Registrar todas as assembleias em ata;
Promover encontros para discutir a função e
importância do PDDE;
Analisar as prioridades da escola;
Realizar pesquisa de preços.
Verificar a legalidade das lojas;
Prestar contas a toda comunidade escolar.
APRESENTAÇÃO
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) criado
em 1995, tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter
suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais,
municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial
mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras
similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a
melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da
autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático,
contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos
independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo
com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as
escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida
Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei
nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica,
passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para
mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício
de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
Funcionamento
O recurso é repassado uma vez por ano e seu
valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o
Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material
permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e
desenvolvimento de atividades educacionais.
Todas as escolas públicas rurais de educação
básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As
escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009
também recebem essa parcela suplementar.
O valor destinado às escolas privadas de
educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas.
Para conhecer as equações de cálculo dos valores repassados a essas escolas,
acesse a Resolução nº 3/2010 do FNDE.
Plano
de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola)
O PDDE também concorre para a melhoria da
gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho
satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados
para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os repasses para as escolas com baixo
desempenho no Ideb em 2007 vão de R$ 15 mil (escolas com até 99 alunos) a R$ 75
mil (mais de 3.999 estudantes).
Para aquelas com desempenho aquém do estipulado
no Ideb de 2005 ou que ficaram abaixo da média nacional no Ideb de 2007, o
repasse vai de R$ 10 mil (para unidades com até 99 alunos) a R$ 37.500 (mais de
3.999 estudantes).
Os recursos do PDE Escola devem ser usados,
prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a
instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa
Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos
alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ensino
médio inovador
O PDDE também repassará recursos para escolas
públicas estaduais e distritais de ensino médio regular. Para que as unidades
de ensino recebam a transferência financeira, as respectivas secretarias de
educação precisam aderir ao Programa Ensino Médio Inovador e cadastrar os
Planos de Ações Pedagógicas (PAP) das escolas pertencentes as suas redes no
módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças do Ministério da
Educação (SIMEC). Caso os planos sejam aprovados pela Secretaria de Educação
Básica do MEC (SEB), essas escolas passam a ser beneficiárias da ação.
Os repasses serão destinados ao
desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular e poderão ser
aplicados em diversas ações. Veja quais são essas ações no Art. 11 da Resolução
nº 3/2010 do FNDE.
Funcionamento
das escolas nos finais de semana
Escolas públicas de ensino fundamental ou
médio selecionadas por estados, Distrito Federal e municípios, segundo
critérios da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade
(Secad) do Ministério da Educação, também recebem recursos para funcionar nos
finais de semana, oferecendo atividades educativas e recreativas. O dinheiro
destina-se à compra de material permanente, de material de consumo e às
despesas com transporte e alimentação dos responsáveis pelas atividades.
Educação
integral
O PDDE também é destinado à adoção de
educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias
de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais,
entre outras.
Os recursos servem para transporte e
alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de
material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das
atividades de educação integral.
São beneficiadas escolas de ensino
fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios
estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010.
Quadras
esportivas
Também serão destinados recursos a escolas
públicas de educação básica que aderiram ao Programa Mais Educação em 2009 para
reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de
espaços destinados ao esporte e ao lazer. Para a reforma das quadras ou espaços
destinados ao lazer, os repasses serão de R$ 20 mil (escolas com até 500
alunos) a R$ 30 mil (unidades com mais de mil estudantes). Os mesmos valores
serão repassados para ampliação. Já para a construção de cobertura, o recurso
será de R$ 50 mil. As escolas beneficiárias serão selecionadas pela Secad.
Classes
multisseriadas no campo
O PDDE também destinará recursos para escolas
públicas municipais localizadas no campo que possuam até 50 alunos matriculados
nos anos iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas. As
beneficiárias selecionadas pela Secad receberão R$ 12 mil, que podem ser usados
na contratação de mão-de-obra e em outras despesas necessárias à manutenção,
conservação e pequenos reparos em suas instalações, bem como na aquisição de
mobiliário escolar e em outras ações de apoio com vistas à realização de
atividades educativas e pedagógicas coletivas.
Execução
As escolas públicas de educação básica com
mais de 50 alunos devem criar unidades executoras para receber diretamente
recursos do PDDE. Nas escolas com até 50 alunos, é facultada a criação de
unidade executora. Caso ela não seja formada, a escola pode receber o recurso
por meio da entidade executora (prefeitura ou secretaria de educação distrital
ou estadual) a que esteja vinculada. No caso das escolas privadas da educação
especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades
mantenedoras.
Os repasses dos recursos são feitos em
parcela única anual, por meio de depósito nas contas bancárias abertas pelo
FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantém parceria.
Parcerias
e competências
FNDE - responsável pelo financiamento,
normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e
avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros.
Unidades executoras (UEx) - responsáveis pelo
recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados
às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com menos de 50 alunos que tenham
constituído UEx.
Secretarias de Educação dos estados e do
Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de
contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de
suas redes de ensino que não possuem UEx e pelo acompanhamento, fiscalização e
auxílio técnico e financeiro julgado necessário para a regular execução dos
recursos pelas escolas que possuem UEx.
Prefeituras municipais - responsáveis pelo
recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados
às escolas públicas integrantes de suas redes de ensino que não possuem UEx e
pelo acompanhamento, fiscalização e auxílio técnico e financeiro julgado
necessário para a regular execução dos recursos pelas escolas que possuem UEx.
Entidades mantenedoras (EM) - responsáveis
pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros
destinados às escolas privadas de educação especial por elas mantidas.
Prestação
de contas
A prestação de contas segue os seguintes
passos:
As unidades executoras das escolas públicas
municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas
dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de
dezembro do ano do repasse.
De posse das prestações de contas das UEx, as
prefeituras e secretarias de Educação devem:
Analisar as prestações de contas e arquivar
toda essa documentação;
Consolidar e emitir parecer conclusivo sobre
as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de
sua rede de ensino;
Prestar contas ao FNDE dos recursos
transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
Encaminhar a documentação até 28 de fevereiro
do ano subsequente ao ano do repasse ao FNDE.
As mantenedoras de escolas privadas de
educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE
até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.
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