O
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo específico financiar a
Educação Básica pública, que compreende: a Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio oferecidos pela rede pública de ensino. Os recursos
do Fundeb devem ser aplicados somente na remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica pública (até 60% dos recursos) e nas despesas de
manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública (até 40% dos recursos).
O processo de fiscalização da execução do Fundeb é realizado pelos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Ministério Público,
o Tribunal de Contas da União e da Controladoria – Geral da União e a sociedade
civil por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS Fundeb.
No que se refere, ao CACS Fundeb verificou-se que o mesmo deve acompanhar
detalhadamente a gestão, execução e prestação de contas do Fundo.
Palavras – chave: FUNDEB – CACS – CACS
QUIRINÓPOLIS/GO.
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 04
2.
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação)
......................................................... 05
3. A
ATUAÇÃO DO CACS – FUNDEB DE QUIRINÓPOLIS/GO
.......................... 07
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................
09
5.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
................................................................... 10
1 - INTRODUÇÃO
Para desenvolvermos o referido trabalho, foram realizadas
leituras de base teóricas, mais especificamente, o material disponibilizado
pelo Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE –
Formação pela Escola, módulo Fundeb, no qual ampliamos nossos conhecimentos
acerca das referidas temáticas: Unidade I - As demandas por educação pública de
qualidade; Unidade II - Uma nova ordem: o Fundeb e a educação; Unidade III - Os
recursos financeiros do Fundeb: dos cálculos à distribuição; Unidade IV – Os
recursos financeiros do Fundeb: da aplicação à prestação de contas e Unidade V
– O controle social e a atuação do CACS Fundeb.
Posteriormente, no intuito de complementar e comprovar as
informações adquiridas foram realizadas entrevistas com conselheiros do CACS –
Fundeb do município de Quirinópolis e o contador responsável pelo Departamento
Contábil da Prefeitura Municipal, bem como, análise de dados disponíveis no
Portal da Transparência do município de Quirinópolis.
O referente trabalho consiste em uma análise teórica dos
avanços da educação brasileira, a partir das ações (investimentos)
desenvolvidos pelo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o qual tem como
principal objetivo financiar todas as etapas da educação básica – educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as suas etapas,
modalidades, e tipos de estabelecimentos, oferecidos nas redes públicas
(estadual, distrital e municipal).
No âmbito do Fundeb, nesse momento, nos atentamos ao CACS
– Conselho de Acompanhamento e Controle Social, o qual é um órgão colegiado que
permite a sociedade, através de seus representantes legais – os conselheiros,
participar de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, acompanhando as
etapas relacionadas à previsão orçamentária, distribuição, aplicação e
comprovação do emprego desses recursos, nas três esferas de governo (Federal, Estadual
e Municipal).
2 –
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação)
Em meados da década de noventa, havia uma consciência
nacional sobre o abandono da escola pública, principalmente nas redes
municipais, e da desvalorização salarial do magistério, tanto estadual como
municipal. Discutia-se a necessidade de alavancar mais recursos federais,
estaduais e municipais para a educação pública e percebia-se a necessidade de
maior equidade e controle na distribuição de verbas. Assim, em resposta a uma
grande demanda social surgiu em 1996 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Criado pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de
1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo
Decreto nº 2.264, de junho de 1997, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em
1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de
redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Seus principais
objetivos eram criar no país um sistema de financiamento que assegurasse um
ensino de qualidade para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública,
bem como, criar mecanismos de transferências de recursos entre os três níveis
de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que busquem diminuir as
desigualdades observadas no sistema educacional nacional.
O Fundef funcionou por nove anos (entre 1998 e 2006)
,quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) criado pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado, inicialmente, pela Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006 e, em 20 de junho de 2007 foi
sancionada a Lei nº 11.194.
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil, de
âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos, transferências
e contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e complementação
por recursos federais. Os recursos que o compõem só podem ser utilizados para
financiar a educação infantil (creches e pré-escolas), o ensino fundamental e o
ensino médio, em todas as suas etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos,
oferecidos nas redes públicas (Estadual, Distrital e Municipal).
Por meio de uma norma legal específica (Lei nº 11.494) o
Fundeb é regulamentado, e assim define suas diretrizes, seus objetivos e normas
próprias para composição, distribuição, aplicação, acompanhamento, fiscalização
e prestação de contas dos recursos que o compõem.
Ao pensarmos no Fundeb, não podemos deixar de falar no
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o qual é o responsável
por toda operacionalização do Fundo, no âmbito do Ministério da Educação (MEC)
e, que entre outras responsabilidades calcula e encaminha para divulgação, por
meio de ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda, os parâmetros
operacionais do Fundo para cada exercício, com base nos dados do Censo Escolar,
nas previsões de receitas e nos fatores de ponderação aplicáveis, fornece ao
Banco do Brasil informações para subsidiar a distribuição dos recursos
(inclusive da Complementação da União).
Outro órgão que participa ativamente da execução do
Fundeb é a Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de
Qualidade, a qual tem como principais atribuições: especificar anualmente as
ponderações aplicáveis entre diferentes etapas para estabelecimento do
valor/aluno; fixar anualmente, o limite proporcional de apropriação de
recursos; fixar anualmente a parcela da complementação da União a ser
distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria
da qualidade da educação básica, bem como respectivos critérios de distribuição
dos recursos financeiros e elaborar, requisitar ou orientar a elaboração de
estudos técnicos sobre o Fundeb.
Neste contexto, além do FNDE, do MEC e da Comissão
Intergovernamental, o Fundeb conta com diversos parceiros que atuam no
acompanhamento e fiscalização da execução dos recursos financeiros do fundo,
sendo eles: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), Ministério Público (Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal), Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, Tribunal de Contas da
União e a Controladoria – Geral da União, Ministério da Fazenda/Secretaria do
Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb).
3.
A
ATUAÇÃO DO CACS – FUNDEB DE QUIRINÓPOLIS/GO
A cidade de Quirinópolis é um município brasileiro
situado no interior do estado de Goiás, possuí uma localização privilegiada
estando a 85 km do Porto de São Simão, a 110 km de Rio Verde, a 287 km da
cidade de Goiânia (capital do Estado) e a 500 km da capital federal Brasília –
DF. O município ocupa uma área de 3.780 km2 de terras férteis, que
reúnem excelentes condições para a obtenção de bons índices de produtividade
agrícola, além de possuir em sua infra-estrutura água e esgoto tratado, ruas
pavimentadas e fornecimento de energia elétrica. De acordo com dados do Censo –
IBGE 2010 o município tem uma população estimada em 43.243 habitantes,
apresentando PIB (Produto Interno Bruto) em torno de R$ 529.125,07 milhões.
Atualmente uma das culturas em expansão no município é a cana-de-açúcar,
impulsionada pela instalação de duas grandes usinas de álcool e açúcar: Usina
São Francisco e Usina Boa Vista. Neste crescente, o município é considerado um
dos mais prósperos do centro-oeste brasileiro, atraindo investimentos das mais
diferentes regiões do Brasil e despertando interesse de outros países,
tornando-se um dos maiores geradores de emprego do estado de Goiás. Em apenas 5
(cinco) anos saltou de 39º (trigésimo nono) para o 6º (sexto) município em
melhor qualidade de vida do estado.
No que tange a educação, o Poder Público em consonância
com o Governo Federal, tem se empenhado em acompanhar o crescente
desenvolvimento educacional, investindo na formação de professores e em
infra-estrutura. Dessa forma, atendendo a Lei nº 11.494 do Fundeb, foi
instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do município de
Quirinópolis – GO, por meio da Lei de Criação nº 2.650 de 14 de maio de 2007,
alterada pela Lei nº 2.772 de 17 de abril de 2009, aprovada pela Câmara de
Vereadores.
O CACS – Fundeb de Quirinópolis é composto por: 2 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 2 (dois) da Secretaria
Municipal de Educação; 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública; 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1
(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas, 1 (um)
representante do Conselho Tutelar Municipal e 1 (um) representante do Conselho
Municipal de Educação e seus respectivos suplentes.
De acordo com relatos feitos por uma das integrantes do
CACS – Fundeb na oportunidade da formação da nova composição do conselho, foram
apresentados aos seus componentes a Legislação que o rege, sendo ela a Portaria
de nº 430, de 10 de dezembro de 2008, no intuito de ampliar os conhecimentos
sobre o CACS – Fundeb e o Portal do FNDE, e o Regimento Interno do Conselho
Municipal. E, foram realizados esclarecimentos sobre a legislação vigente, as
responsabilidades do conselho e dos conselheiros, bem como, o Portal da Transparência
do município de Quirinópolis.
Podemos salientar portanto que o conselho está
devidamente organizado, porém falta tempo , conhecimento dos membros e
abertura, discussões ou soluções a respeito dos pontos divergentes.
Observa-se que o CACS – Fundeb tem recebido apoio
integral da Prefeitura Municipal, bem como, da Secretaria Municipal de
Educação, na pessoa de sua representante legal a senhora secretária Veroneida
Rodrigues. A Secretaria Municipal de Educação viabiliza a realização das
reuniões do conselho disponibilizando o espaço físico e também é responsável
por providenciar a documentação necessária para análise da prestação de contas,
juntamente com o departamento contábil da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho “as reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado” (Art. 5),
entretanto, segundo relato verificou-se que mediante consenso entre os
conselheiros, serão realizadas reuniões trimestrais para serem analisadas as contas
e aprovados os recursos do Fundeb, sendo que já foram analisadas a prestação de
contas dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Na oportunidade,
foram esclarecidos minuciosamente os investimentos de 60% com pagamento do piso
para os professores e 40% com manutenção e, também foram feitos esclarecimentos
por parte do Departamento Contábil da Prefeitura Municipal sobre a folha de
pagamento do mês de Janeiro/2013.
Diante do fato de que a atual composição do Conselho foi
nomeada no fim do mês de abril do corrente ano, constatamos que a mesma na teve
a oportunidade de participar da elaboração da Programação Orçamentária (Plano
de Execução) para o ano de 2013, pois a mesma foi aprovada por meio da Lei nº
3.000 de 26 de dezembro de 2012, sob a gestão do então prefeito municipal
Gilmar Alves da Silva.
Contudo, através
de documentos comprobatórios fornecidos pelo Departamento de Contabilidade da
Prefeitura Municipal de Quirinópolis verificou-se que de acordo com a
Programação Orçamentária será destinados à educação o montante de R$ 29.809.545,00
(Vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco
reais), sendo R$ 17.309.545,00 (recursos próprios) e R$ 12.500.000,00 (recursos
do Fundeb).
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, este estudo nos possibilitou compreender e
analisar como se dá o funcionamento e a eficácia do CACS/Fundeb, identificando e
acompanhando a aplicação desses recursos. Constatamos que este conselho é de
suma importância para a gestão dos recursos financeiros, pois sem a sua
existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o
município pode ficar sem o repasse de recursos do Fundeb, prejudicando assim o
pagamento de professores e o financiamento da educação em geral.
Nota-se que apesar dos conselheiros não possuírem o poder
de aprovar ou não as contas do ente federado a que se vincula, o seu parecer
desfavorável, suas ressalvas ou ainda a inexistência do parecer pode alertar o
Tribunal de Contas e a esse lançar um olhar minucioso sobre as contas do
município/estado, podendo gerar até a sua reprovação.
Finalizando mais um módulo do Programa Nacional de
Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE - Formação pela Escola,
Módulo FUNDEB, tivemos a oportunidade de fazer uma reflexão acerca do nosso
papel de cidadão participativo nas definições dos rumos da educação de nosso
país e, principalmente, do nosso município, mediante a participação e
envolvimento nos conselhos dos programas do FNDE ou conselhos escolares.
5– REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Módulo Competências
Básicas. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, FNDE,
2010.
Módulo Fundeb. Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, FNDE, 2009.
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