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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ATIVIDADE FINAL DO FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo específico financiar a Educação Básica pública, que compreende: a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio oferecidos pela rede pública de ensino. Os recursos do Fundeb devem ser aplicados somente na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública (até 60% dos recursos) e nas despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública (até 40% dos recursos). O processo de fiscalização da execução do Fundeb é realizado pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e da Controladoria – Geral da União e a sociedade civil por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS Fundeb. No que se refere, ao CACS Fundeb verificou-se que o mesmo deve acompanhar detalhadamente a gestão, execução e prestação de contas do Fundo.


Palavras – chave: FUNDEB – CACS – CACS QUIRINÓPOLIS/GO.
































SUMÁRIO


1. INTRODUÇÃO  ...................................................................................................  04

2. FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação)  .........................................................  05

3. A ATUAÇÃO DO CACS – FUNDEB DE QUIRINÓPOLIS/GO  ..........................   07

4. CONSIDERAÇÕES  FINAIS................................................................................  09

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  ...................................................................  10

























1 - INTRODUÇÃO


Para desenvolvermos o referido trabalho, foram realizadas leituras de base teóricas, mais especificamente, o material disponibilizado pelo Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola, módulo Fundeb, no qual ampliamos nossos conhecimentos acerca das referidas temáticas: Unidade I - As demandas por educação pública de qualidade; Unidade II - Uma nova ordem: o Fundeb e a educação; Unidade III - Os recursos financeiros do Fundeb: dos cálculos à distribuição; Unidade IV – Os recursos financeiros do Fundeb: da aplicação à prestação de contas e Unidade V – O controle social e a atuação do CACS Fundeb.
Posteriormente, no intuito de complementar e comprovar as informações adquiridas foram realizadas entrevistas com conselheiros do CACS – Fundeb do município de Quirinópolis e o contador responsável pelo Departamento Contábil da Prefeitura Municipal, bem como, análise de dados disponíveis no Portal da Transparência do município de Quirinópolis.
O referente trabalho consiste em uma análise teórica dos avanços da educação brasileira, a partir das ações (investimentos) desenvolvidos pelo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o qual tem como principal objetivo financiar todas as etapas da educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as suas etapas, modalidades, e tipos de estabelecimentos, oferecidos nas redes públicas (estadual, distrital e municipal).
No âmbito do Fundeb, nesse momento, nos atentamos ao CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social, o qual é um órgão colegiado que permite a sociedade, através de seus representantes legais – os conselheiros, participar de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, acompanhando as etapas relacionadas à previsão orçamentária, distribuição, aplicação e comprovação do emprego desses recursos, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).



2 – FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)


Em meados da década de noventa, havia uma consciência nacional sobre o abandono da escola pública, principalmente nas redes municipais, e da desvalorização salarial do magistério, tanto estadual como municipal. Discutia-se a necessidade de alavancar mais recursos federais, estaduais e municipais para a educação pública e percebia-se a necessidade de maior equidade e controle na distribuição de verbas. Assim, em resposta a uma grande demanda social surgiu em 1996 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Criado pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Seus principais objetivos eram criar no país um sistema de financiamento que assegurasse um ensino de qualidade para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública, bem como, criar mecanismos de transferências de recursos entre os três níveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que busquem diminuir as desigualdades observadas no sistema educacional nacional.
O Fundef funcionou por nove anos (entre 1998 e 2006) ,quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado, inicialmente, pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006 e, em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei nº 11.194.
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil, de âmbito estadual, formado por recursos provenientes dos impostos, transferências e contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e complementação por recursos federais. Os recursos que o compõem só podem ser utilizados para financiar a educação infantil (creches e pré-escolas), o ensino fundamental e o ensino médio, em todas as suas etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos, oferecidos nas redes públicas (Estadual, Distrital e Municipal).
Por meio de uma norma legal específica (Lei nº 11.494) o Fundeb é regulamentado, e assim define suas diretrizes, seus objetivos e normas próprias para composição, distribuição, aplicação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos que o compõem.
Ao pensarmos no Fundeb, não podemos deixar de falar no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o qual é o responsável por toda operacionalização do Fundo, no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e, que entre outras responsabilidades calcula e encaminha para divulgação, por meio de ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda, os parâmetros operacionais do Fundo para cada exercício, com base nos dados do Censo Escolar, nas previsões de receitas e nos fatores de ponderação aplicáveis, fornece ao Banco do Brasil informações para subsidiar a distribuição dos recursos (inclusive da Complementação da União).
Outro órgão que participa ativamente da execução do Fundeb é a Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade, a qual tem como principais atribuições: especificar anualmente as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas para estabelecimento do valor/aluno; fixar anualmente, o limite proporcional de apropriação de recursos; fixar anualmente a parcela da complementação da União a ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, bem como respectivos critérios de distribuição dos recursos financeiros e elaborar, requisitar ou orientar a elaboração de estudos técnicos sobre o Fundeb.
Neste contexto, além do FNDE, do MEC e da Comissão Intergovernamental, o Fundeb conta com diversos parceiros que atuam no acompanhamento e fiscalização da execução dos recursos financeiros do fundo, sendo eles: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ministério Público (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, Tribunal de Contas da União e a Controladoria – Geral da União, Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb).



3.   A ATUAÇÃO DO CACS – FUNDEB DE QUIRINÓPOLIS/GO


A cidade de Quirinópolis é um município brasileiro situado no interior do estado de Goiás, possuí uma localização privilegiada estando a 85 km do Porto de São Simão, a 110 km de Rio Verde, a 287 km da cidade de Goiânia (capital do Estado) e a 500 km da capital federal Brasília – DF. O município ocupa uma área de 3.780 km2 de terras férteis, que reúnem excelentes condições para a obtenção de bons índices de produtividade agrícola, além de possuir em sua infra-estrutura água e esgoto tratado, ruas pavimentadas e fornecimento de energia elétrica. De acordo com dados do Censo – IBGE 2010 o município tem uma população estimada em 43.243 habitantes, apresentando PIB (Produto Interno Bruto) em torno de R$ 529.125,07 milhões.
Atualmente uma das culturas em expansão no município é a cana-de-açúcar, impulsionada pela instalação de duas grandes usinas de álcool e açúcar: Usina São Francisco e Usina Boa Vista. Neste crescente, o município é considerado um dos mais prósperos do centro-oeste brasileiro, atraindo investimentos das mais diferentes regiões do Brasil e despertando interesse de outros países, tornando-se um dos maiores geradores de emprego do estado de Goiás. Em apenas 5 (cinco) anos saltou de 39º (trigésimo nono) para o 6º (sexto) município em melhor qualidade de vida do estado.
No que tange a educação, o Poder Público em consonância com o Governo Federal, tem se empenhado em acompanhar o crescente desenvolvimento educacional, investindo na formação de professores e em infra-estrutura. Dessa forma, atendendo a Lei nº 11.494 do Fundeb, foi instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do município de Quirinópolis – GO, por meio da Lei de Criação nº 2.650 de 14 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 2.772 de 17 de abril de 2009, aprovada pela Câmara de Vereadores.
O CACS – Fundeb de Quirinópolis é composto por: 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 2 (dois) da Secretaria Municipal de Educação; 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas, 1 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e seus respectivos suplentes.
De acordo com relatos feitos por uma das integrantes do CACS – Fundeb na oportunidade da formação da nova composição do conselho, foram apresentados aos seus componentes a Legislação que o rege, sendo ela a Portaria de nº 430, de 10 de dezembro de 2008, no intuito de ampliar os conhecimentos sobre o CACS – Fundeb e o Portal do FNDE, e o Regimento Interno do Conselho Municipal. E, foram realizados esclarecimentos sobre a legislação vigente, as responsabilidades do conselho e dos conselheiros, bem como, o Portal da Transparência do município de Quirinópolis.
Podemos salientar portanto que o conselho está devidamente organizado, porém falta tempo , conhecimento dos membros e abertura, discussões ou soluções a respeito dos pontos divergentes.
Observa-se que o CACS – Fundeb tem recebido apoio integral da Prefeitura Municipal, bem como, da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de sua representante legal a senhora secretária Veroneida Rodrigues. A Secretaria Municipal de Educação viabiliza a realização das reuniões do conselho disponibilizando o espaço físico e também é responsável por providenciar a documentação necessária para análise da prestação de contas, juntamente com o departamento contábil da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho “as reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado” (Art. 5), entretanto, segundo relato verificou-se que mediante consenso entre os conselheiros, serão realizadas reuniões trimestrais para serem analisadas as contas e aprovados os recursos do Fundeb, sendo que já foram analisadas a prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Na oportunidade, foram esclarecidos minuciosamente os investimentos de 60% com pagamento do piso para os professores e 40% com manutenção e, também foram feitos esclarecimentos por parte do Departamento Contábil da Prefeitura Municipal sobre a folha de pagamento do mês de Janeiro/2013.
Diante do fato de que a atual composição do Conselho foi nomeada no fim do mês de abril do corrente ano, constatamos que a mesma na teve a oportunidade de participar da elaboração da Programação Orçamentária (Plano de Execução) para o ano de 2013, pois a mesma foi aprovada por meio da Lei nº 3.000 de 26 de dezembro de 2012, sob a gestão do então prefeito municipal Gilmar Alves da Silva.

 Contudo, através de documentos comprobatórios fornecidos pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Quirinópolis verificou-se que de acordo com a Programação Orçamentária será destinados à educação o montante de R$ 29.809.545,00 (Vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 17.309.545,00 (recursos próprios) e R$ 12.500.000,00 (recursos do Fundeb).


4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS


Portanto, este estudo nos possibilitou compreender e analisar como se dá o funcionamento e a eficácia do CACS/Fundeb, identificando e acompanhando a aplicação desses recursos. Constatamos que este conselho é de suma importância para a gestão dos recursos financeiros, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o município pode ficar sem o repasse de recursos do Fundeb, prejudicando assim o pagamento de professores e o financiamento da educação em geral.
Nota-se que apesar dos conselheiros não possuírem o poder de aprovar ou não as contas do ente federado a que se vincula, o seu parecer desfavorável, suas ressalvas ou ainda a inexistência do parecer pode alertar o Tribunal de Contas e a esse lançar um olhar minucioso sobre as contas do município/estado, podendo gerar até a sua reprovação.
Finalizando mais um módulo do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE - Formação pela Escola, Módulo FUNDEB, tivemos a oportunidade de fazer uma reflexão acerca do nosso papel de cidadão participativo nas definições dos rumos da educação de nosso país e, principalmente, do nosso município, mediante a participação e envolvimento nos conselhos dos programas do FNDE ou conselhos escolares.




5– REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Módulo Competências Básicas. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, FNDE, 2010.

Módulo Fundeb. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Brasília: MEC, FNDE, 2009.




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