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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp Reformulado pelo Conselho Nacional e Nato do biênio 95/96


CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS 

Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem

Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.

Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.

Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.

Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS

Artigo 6º
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.

CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES

Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;

CAPÍTULO IV - DO SIGILO

Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.

Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.

Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.

Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.

CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS

Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.

CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.

Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.

CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS

Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.

CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO

Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.

CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.

Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.

Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.

FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_regulamentacao_etica.htm

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

O desenho pode ser, na infância, um canal de comunicação da criança e seu mundo exterior.
Segundo os psicólogos da Unidade de Desenvolvimento Psicológico e Educativo de San Salvador, por ética, só uma pessoa especializada, como alguns psicólogos, pode interpretar os desenhos, seguindo protocolos estabelecidos para esse fim.

O especialista deve levar em conta a condição biográfica e familiar da pessoa que desenhou, bem como sua história pessoal, que servirá como marco de referência de quem está fazendo o desenho. Além disso, é necessário levar em conta que um desenho é importante, mas não define tudo. É uma expressão de sentimentos e de desejos que podem ajudar a saber, por exemplo, como se sente a criança a respeito da sua família, sua escola, etc.


Através dos desenhos das crianças, pode-se observar detalhes que para uma pessoa adulta pode passar despercebido. O desenho pode ser, na infância, um canal de comunicação entre a criança e seu mundo exterior. A primeira porta que a criança abre o seu interior.

Formas de interpretação do desenho infantil
Existem algumas pistas que podem orientar os pais sobre o que diz o desenho do seu filho. No entanto, são puramente orientações. Segundo a especialista canadense, Nicole Bédard, o desenho diz muitas coisas. Exemplos:

Posição do desenho – Todo desenho na parte superior do papel, está relacionado com a cabeça, o intelecto, a imaginação, a curiosidade e o desejo de descobrir coisas novas. A parte inferior do papel nos informa sobre as necessidades físicas e materiais que pode ter a criança. O lado esquerdo indica pensamentos que giram em torno ao passado, enquanto o lado direito, ao futuro. Se o desenho se situa no centro do papel, representa o momento atual.

Dimensões do desenho - Os desenhos com formas grandes mostram certa segurança, enquanto os de formas pequenas parecem ser feitas por crianças que normalmente precisam de pouco espaço para se expressar. Podem também sugerir uma criança reflexiva, ou com falta de confiança.

Traços do desenho - Os contínuos, sem interrupções, parecem denotar um espírito dócil, enquanto o apagado ou falhado, pode revelar uma criança um pouco insegura e impulsiva.

A pressão do desenho - Uma boa pressão indica entusiasmo e vontade. Quanto mais forte seja o desenho, mais agressividade existirá, enquanto as mais superficiais demonstra falta de vontade ou fadiga física.

As cores do desenho – O vermelho representa a vida, o ardor, o ativo; o amarelo, a curiosidade e alegria de viver; o laranja, necessidade de contato social e público, impaciência; o azul, a paz e a tranquilidade; o verde, certa maturidade, sensibilidade e intuição; o negro representa o inconsciente; o marrom, a segurança e planejamento. É necessário acrescentar que o desenho de uma só cor, pode denotar preguiça ou falta de motivação.

Esses tipos de interpretação, são apenas uma pincelada dentro do grande mundo que é o desenho infantil. Não devemos generalizá-los. Cada criança é um mundo, assim como as regras de interpretação do desenho infantil. Se alguma coisa te preocupa no seu filho, e se for necessário, busque um especialista.